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Regulamento

Artigo 1º - A organização do 19º Festival de Viola de Piacatuba estará a cargo de Maria Lúcia Braga, produtora e coordenadora do evento.

 

Artigo 2º - O 19º Festival de Viola de Piacatuba (concurso) acontecerá no dia, 26 de julho de 2024 concorrendo em uma única etapa; e terá os seguintes critérios:

Parágrafo primeiro: Os concorrentes do Festival de Viola de Piacatuba, que acontecerá no dia 26 de julho, deverão apresentar estilo de música de raiz ou regional e será aberta a inscrição a qualquer pessoa residente ou sediada no território nacional, desde que satisfaça as condições previstas no presente regulamento.

Parágrafo segundo: Se duas músicas empatarem, a presença da viola na apresentação, vencerá o empate, considerando assim o uso da viola como um quesito de grande importância. Em virtude da natureza da modalidade, fica vedado o uso do teclado, bateria e/ou instrumentos eletrônicos.

Artigo 3º - As inscrições poderão ser realizadas pela internet através do endereço http://www.festivaldepiacatuba.com.br onde o participante terá que preencher todo o formulário com os dados pessoais como também fazer o envio do arquivo da música, OBRIGATORIAMENTE em MP3. Após a inscrição, o participante receberá uma mensagem da comissão organizadora de confirmação de sua inscrição em até 24 horas.

Parágrafo único - A inscrição também poderá ser realizada através dos correios. Desta forma, o candidato deverá preencher a ficha que se encontra disponível no site www.festivaldepiacatuba.com.br ou ser enviada para Rua José Furtado de Mendonça, 146, Piacatuba-MG, CEP 36.708-000, para onde deverá ser enviada ou entregue com todas os materiais indicados no artigo 4º.

 

Artigo 4º - Cada compositor poderá inscrever somente uma música, sendo que as inscrições somente serão aceitas mediante o cumprimento dos seguintes requisitos:

a) Preenchimento da ficha de inscrição pelo site ou pelo formulário impresso, este último deve ser preenchido em letra de forma, com a assinatura do(s) autor(es);

b) Juntamente com a ficha de inscrição, deverá ser enviada uma cópia datilografada/digitada da letra, devidamente assinada pelo(s) autor(es), com indicação do(s) intérprete(s) um DVD ou preferencialmente um CD (Compact Disc) com a música gravada na íntegra, da forma a ser executada no festival;

c) Lembramos aos compositores que a boa qualidade do CD ou arquivo MP3 será fundamental para a eventual classificação da música.

d) A comissão organizadora não aceitará músicas que tenham sido gravadas em selos comerciais;

e) a Comissão Organizadora não devolverá material de inscrição.

Artigo 5º - As inscrições deverão ser efetuadas entre os dias 5 de maio a 20 de junho.

Parágrafo Único - Encerrado o prazo estabelecido no presente artigo, não serão aceitas mais inscrições sob nenhum pretexto, salvo no caso de inscrições encaminhadas pelo correio com data de postagem dentro do prazo estabelecido.

Artigo 6º - Cada autor poderá classificar somente uma música para participar do 19º Festival de Viola de Piacatuba.

Artigo 7º - Uma comissão fará a seleção das músicas, classificando 15 (quinze) músicas. Duas músicas ficarão como reservas, em ordem pré-estabelecida, para o caso de desistência de alguma música concorrente.

Parágrafo 1 - Os autores das 15 (quinze) músicas classificadas serão informados por telefone e e-mail até o dia 12 de julho.

Parágrafo 2 - As músicas classificadas serão apresentadas na ordem a ser definida mediante sorteio que acontecerá uma hora antes do início do festival, não sendo permitida nenhuma alteração.

Parágrafo 3 - Os autores, depois de comunicados, terão que confirmar suas presenças no festival por telefone ou e-mail, num prazo máximo de 48 horas, sob pena de desclassificação a critério da Comissão Organizadora.

Parágrafo 4 - O(s) intérprete(s) selecionado(s) não poderá(ão) ser substituído(os) sob nenhuma hipótese, sob pena de desclassificação do concorrente.

Artigo 8º - A Comissão Organizadora do 19º Festival de Viola poderá gravar um CD e/ou DVD com as músicas classificadas para efeito de registro histórico do festival e ainda como forma de presentear os compositores, brindar os patrocinadores e divulgar o festival.

Parágrafo Único - Os autores das músicas classificadas autorizam, desde já, a cessão dos direitos de gravação das composições, conforme o disposto neste artigo, preservando-se os seus direitos autorais (dos compositores) para outras gravações. Autorizam também a gravação de imagens para programas de televisão e divulgação do festival.

Artigo 9º - Os concorrentes terão à sua disposição, completa aparelhagem de som, devendo comparecer com os demais instrumentos que necessitarem, observado o disposto no Parágrafo Único do Artigo 2º.

Artigo 10º - A Comissão Julgadora nomeada pela produção, composta por pessoas de notório conhecimento, levará em conta, para o julgamento das músicas concorrentes, os seguintes aspectos: música (letra, melodia, harmonia e arranjo), interpretação (afinação, ritmo e apresentação) e instrumentação.

Artigo 11º - A decisão da Comissão Julgadora será soberana e irrecorrível, não cabendo qualquer tipo de recurso contra o resultado do julgamento.

Artigo 12º - É expressamente proibida a participação de grupo de dança no palco no decorrer da apresentação do compositor classificado.

Artigo 13º - A Comissão Organizadora não disponibilizará quaisquer instrumentos ou músicos para acompanhamento, cabendo ao concorrente a responsabilidade de contratar seus acompanhantes.

Artigo 14º - Os prêmios serão:

  • 1º lugar: R$ 12.000,00 (doze mil reais) mais troféu;

  • 2º lugar: R$ 6.000,00 (seis mil reais) mais troféu;

  • 3º lugar: R$ 3.000,00 (três mil reais) mais troféu;

  • Melhor Violeiro: R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mais troféu.

  • Melhor intérprete: R$ 3.000,00 (três mil reais) mais troféu.

Artigo 15º - A simples inscrição no 19º Festival de Viola, já pressupõe a aceitação e concordância com todos os termos do presente regulamento, valendo como contrato de adesão.

Artigo 16º - Os casos omissos no presente regulamento serão decididos pela Comissão Organizadora, não cabendo qualquer recurso contra suas decisões.

Uma boa qualidade na gravação que virá com a inscrição e a letra da música digitada ou datilografada facilitarão muito o trabalho no processo de seleção das músicas.

OBS: as inscrições encerrarão no dia 20 de junho 2024.

Para que possamos atendê-los da melhor forma possível, favor preencher com muita atenção a Ficha de Inscrição

 

Em caso de dúvidas, solicitem informações nos telefones disponíveis abaixo:

Amanda - (32) 9 9814-6017

Endereço de e-mail: amandafestivaldeviola@gmail.com

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